HOJE EM DIA - Consumidor pode ter prazo maior para usar pontos em programa de fidelidade.

11 de Agosto de 2015

“As milhas, resultantes de voos realizados por companhias aéreas, teriam prazo mínimo de 3 anos para expirar”.

0 prazo mínimo para prescrição de pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços será de dois anos. o projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado Federal. Pelo texto, as empresas serão obrigadas a avisar ao consumidor, com pelo menos 60 dias de antecedência, a data de vencimento dos seus pontos. Os empreendimentos gue descumprirem a determinação serão obrigadas a creditar para o consumidor os prescritos ou expirados, com acréscimo de multa de 20% em pontos. As milhas, resultantes de voos realizados por companhias aéreas, teriam prazo mínimo de 3 anos para expirar.

CONTROLE DE QUALIDADE

A Assembléia Legislativa de Minas aprovou na última semana, em segundo turno de votação, o projeto que obriga os supermercados, açougues e outros estabelecimentos a exibirem ao consumidor a origem da carne que estão comercializando. A lista à disposição dos clientes deve conterá identificação do produto, número de inspeção, nome social e de fantasia do fornecedor, o endereço completo e número de telefones, bem como o CNPJ ou CPF. Em local visível, o comércio também fica obrigado a colocar um cartaz informando que essa relação está à disposição do consumidor. 0 projeto é de autoria do deputado Fred Costa.

 

 

PREFERÊNCIA DE COMPRA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condômino que desejar vender sua fração de imóvel indiviso, deve dar preferência a outro condômino para adquirir

a área. A decisão foi dada em uma ação de Minas, onde um casal de condôminos de uma fazenda ajuizou uma ação de preferência de compra contra outro casal que vendeu sua parte na propriedade para uma indústria. A Justiça negou o pedido em primeira e segunda instâncias, mas o STJ considerou que deve haver a preferência.

RESSARCIMENTO EM DOBRO

Uma concessionário de veículos do Rio Grande do Sul foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente como frete na venda de carros novos. Em alguns casos, a empresa pagava R$ 400 pelofrete e o cliente era obrigado a desembolsar R$ 950. Já em outras vendas, não chegou nem a especificar na nota fiscal. 0 juiz de primeira instância condenou a empresa a ressarcir em dobro os valores exigidos dos clientes em todo o país, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

RISCO DE ENDIVIDAMENTO

A Proteste Associação de Consumidores se mobiliza para barrar o aumento do limite de comprometimento de renda no crédito consignado, que passaria dos atuais 30% para 35%. A entidade enviou ofício à Secretaria Geral da Câmara dos Deputados pedindo a rejeição da Medida Provisória 681/2015. A Proteste acredita que a medida incentiva do endividamento.

Jornalista e bacharel em Direito. Escreve neste espaço às segundas-feiras.

HOJE EM DIA/BELO HORIZONTE

 

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